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sexta-feira, 9 de abril de 2010

EDITAL Nº 05/2010 Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Políticas Públicas

http://sntseadnotes3.pr.gov.br/aplic/curMestr2010.nsf/0/0bc5f0e3bc5786ce832576cf00546de9/$FILE/_69lkm6sjfednmct10atnn4p105kg20hb4d5q62r2v60qluchg64o5ujb5edq74ob4dt874rr6d5pn6qbfdpgmok3fdign8qb3d5gn6k53c9m6ior1edakaj8_.pdf

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE GOVERNO DO PARANÁ
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EDITAL Nº 05/2010
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ESCOLA DE GOVERNO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de
2004 e o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2010 – SEAP – SETI – UEM, resolve:
DIVULGAR
A abertura das inscrições para a realização de processo seletivo para o
preenchimento de 30 vagas para o Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado
Profissional em Políticas Públicas, conforme segue:
1 DO CURSO
1.1 Objetivo
Capacitar profissionais do quadro de servidores do Estado do Paraná, para o
exercício crítico e competente na elaboração, implantação e/ou gestão de políticas
públicas estaduais; estimular a produção e divulgação de conhecimentos científicos em
políticas públicas e sua relação com outras áreas científicas, qualificando os alunos para
a atuação profissional.
1.2 Área de Concentração e Linha de Pesquisa
Área: Elaboração de Políticas Públicas
Linha de Pesquisa: Elaboração de Políticas Públicas: dinâmicas institucionais e
configurações sociais.
1.3 Carga Horária
O Curso terá duração máxima de 24 meses, incluindo 300 horas de atividades em
sala de aula e elaboração da dissertação e 300 horas de estágio supervisionado,
integralizando 30 créditos os quais obedecerão ao calendário estabelecido pela
Universidade Estadual de Maringá – UEM, sendo:
a) 10 créditos em disciplinas obrigatórias da área de concentração;
b) 06 créditos com disciplinas eletivas;
c) 10 créditos em atividades programadas relativas ao estágio supervisionado;
d) 04 créditos referentes à elaboração do Trabalho de Conclusão Final.
1.4 Períodos e Locais de Realização das Aulas
Todas as disciplinas obrigatórias e as 02 disciplinas eletivas (Iniciação à Pesquisa
e Políticas Públicas Populares e Democráticas de Atendimento Social) serão ofertadas
nas dependências da Escola de Governo em Curitiba. As demais disciplinas eletivas
serão ofertadas no Campus da UEM em Maringá.
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1.5 Trabalho de Conclusão Final
a) O Trabalho de Conclusão Final terá o formato de dissertação e deverá
investigar um problema relacionado às atividades que o candidato desenvolve
na instituição em que atua.
b) O Trabalho de Conclusão Final será orientado por um Professor Doutor
credenciado pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas –
Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá;
c) O Programa prevê 03 sessões presenciais de orientação por aluno, na cidade
de Curitiba. As sessões adicionais de orientação, de interesse do aluno, serão
agendadas no Campus da UEM em Maringá. As despesas de traslado e
estadia serão custeadas pelo próprio aluno;
d) O Trabalho de Conclusão Final deverá ser depositado junto à Comissão
Coordenadora do Programa no prazo estabelecido na Resolução CEP/UEM
N° 014/2009 e do COU/UEM Nº 025/2009.
e) As bancas de avaliação do Trabalho de Conclusão Final serão realizadas no
Campus da UEM. As despesas de traslado e estadia serão custeadas pelo
próprio aluno.
1.6 Público Alvo
Servidores públicos com formação de nível superior em qualquer área do
conhecimento, ocupantes de cargo ou emprego público de nível superior das carreiras do
Poder Executivo do Estado do Paraná ou militares do Quadro de Oficiais da Polícia Militar
do Paraná, que já cumpriram o período de estágio probatório, que não participaram de
curso de pós-graduação stricto sensu com ônus para o Estado e que estejam atuando
profissionalmente com elaboração ou implantação ou gestão de políticas públicas.
1.7 Vagas
Serão ofertadas 30 vagas, sendo 10% destinadas para as Sociedades de Economia
Mista.
2 DOS REQUISITOS
2.1 Ser servidor público estadual, ocupante de cargo ou emprego público de nível
superior, no mínimo há 03 anos.
2.2 Ter formação em nível superior.
2.3 Atuar profissionalmente com elaboração, implantação e/ou gestão de políticas
públicas.
2.4 Ter cumprido período de estágio probatório.
2.5 Não ter realizado curso de pós-graduação stricto sensu com ônus para o Estado nos
últimos 05 anos, comprovado por declaração da chefia imediata e da unidade de
recursos humanos.
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3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no endereço eletrônico
www.escoladegoverno.pr.gov.br, no período de 08 a 26 de março de 2010, mediante
o preenchimento da ficha de inscrição. Em seguida, o candidato deverá:
a) Anexar os seguintes documentos:
• Ficha de inscrição e todos os formulários anexos devidamente assinados e
carimbados;
• Anexo I – TERMO DE COMPROMISSO;
• Anexo II – AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA;
• Anexo III – DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS;
• Anexo IV – AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO ÓRGÃO (Secretário de
Estado ou Diretor Geral ou Reitor ou Presidente);
• Cópia autenticada do diploma de graduação;
• Cópia autenticada do histórico escolar da graduação;
• Cópia documentada do Currículo Lattes (últimos 05 anos);
• Memorial Descritivo incluindo:
descrição da trajetória profissional e acadêmica (texto com até 03
laudas);
descrição dos objetivos e expectativas quanto ao Curso e à aplicação
prática no desempenho de seu trabalho na Administração Pública (texto
com até 03 laudas);
relato e problematização da temática que pretende estudar (texto com
até 03 laudas).
b) Entregar os documentos até 26/03/2010 na Secretaria do Programa de Pós-
Graduação em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade
Estadual de Maringá, Avenida Colombo, nº 5.790, Bloco H-12, Sala 01, Cep
87.020-900, Maringá, Paraná, das 14h00 às 17h00, ou enviar os documentos
via SEDEX postados até 26/03/2010 para o mesmo endereço.
3.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax, e-mail, fora do prazo ou
do endereço estabelecidos para entrega ou postagem.
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3.3 Os documentos entregues ou enviados via SEDEX pelos candidatos não selecionados
poderão ser retirados em até 90 dias, depois de encerrado o prazo de inscrição, na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – Mestrado
Profissional da Universidade Estadual de Maringá, Avenida Colombo, nº 5.790 –
Bloco H-12, Sala 01, Cep 87.020-900, Maringá, Paraná, das 14h00 às 17h00.
4 DA PRÉ-SELEÇÃO
4.1 Para concorrer às vagas do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado
Profissional em Políticas Públicas, o candidato deverá atender aos requisitos
especificados no item 2.
4.2 A pré-seleção dos candidatos será realizada na sede da Gerência Executiva da
Escola de Governo do Paraná, localizada à Rua Máximo João Kopp, nº 274, Bloco 6,
Santa Cândida, Cep 82.630-900, Curitiba, Paraná, por uma Comissão de Avaliação
composta por representantes de diversos órgãos estaduais e da Câmara Técnica do
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Políticas Públicas,
designada por resolução da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
4.3 A relação nominal dos candidatos com inscrições deferidas e homologadas na préseleção
será divulgada por edital da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência, publicado até 12/04/2010 no Diário Oficial do Estado e no endereço
eletrônico www.escoladegoverno.pr.gov.br.
4.4 Os candidatos pré-selecionados participarão do processo de seleção.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada na sede da Gerência Executiva da Escola de
Governo do Paraná, localizada à Rua Máximo João Kopp, nº 274, Bloco 6, Santa
Cândida, Cep 82.630-900, Curitiba, Paraná, por uma Comissão de Avaliação
composta por representantes da Gerência Executiva e docentes do Programa de Pósgraduação
em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de
Maringá, designada por resolução da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência.
5.2 A seleção dos candidatos estará sob responsabilidade da Coordenação do Programa
de Pós-Graduação em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade
Estadual de Maringá, nos termos do artigo 18 da Resolução CEP/UEM Nº 014/2009, e
constará das seguintes fases:
5.2.1 Primeira Fase – Análise do Memorial Descritivo (classificatória e eliminatória)
a) A Comissão de Avaliação realizará análise detalhada do Memorial Descritivo, na qual
serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete),
sendo desclassificados os candidatos cuja trajetória profissional e acadêmica não
demonstrar relação com elaboração, implantação e/ou gestão de políticas públicas.
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b) Os candidatos classificados na primeira fase serão convocados para participarem da
segunda fase – Prova de Conhecimentos Específicos, em local, data e horário
especificados por edital da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
publicado até 19/04/2010 no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico
www.escoladegoverno.pr.gov.br.
5.2.2 Segunda Fase – Prova de Conhecimentos Específicos (classificatória e
eliminatória)
a) A Prova de Conhecimentos Específicos será elaborada pela Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da
Universidade Estadual de Maringá e será realizada na sede da Gerência Executiva da
Escola de Governo do Paraná.
b) Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova de
Conhecimentos Específicos serão convocados para participarem da terceira fase –
Entrevista, em local, data e horário especificados por edital da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência, publicado até 27/04/2010 no Diário Oficial do Estado e
no endereço eletrônico www.escoladegoverno.pr.gov.br.
c) Para a Prova de Conhecimentos Específicos, a Coordenação do Programa de Pós-
Graduação em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de
Maringá indica as seguintes bibliografias:
ARRETCHE, M. Estado federativo e políticas sociais: determinantes da descentralização.
Rio de Janeiro: Revan, 2000.
_______________. Federalismo e relações intergovernamentais no Brasil: a reforma de
programas sociais. Dados, v. 45, n. 3, 2002.
CARVALHO, J. M. A cidadania no Brasil – o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2004.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
PINHEIRO, L. et. al. Retratos das desigualdades de gênero e raça. 3. Ed. Brasília: IPEA:
SPM: UNIFEM. Disponível em www.ipea.gov.br. Acesso em 20.03. 2009.
SALLUM, B. Labirintos: dos generais à nova república. São Paulo: Hucitec, 1996.
ROCHA, Sonia. Pobreza no Brasil: afinal de que se trata. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
5.2.3 Terceira Fase – Entrevista (classificatória)
a) A Entrevista será realizada individualmente, conforme convocação do edital
especificado no item 5.2.2-b, tendo como referência o Memorial Descritivo e o Currículo
Lattes documentado.
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6 DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será oriundo da média aritmética das notas do
Memorial Descritivo, Prova de Conhecimentos Específicos e Entrevista e será
divulgado por edital da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico
www.escoladegoverno.pr.gov.br, no dia 04/05/2010.
6.2 Em caso de empate a vaga será concedida ao servidor que possuir, prioritariamente e
em ordem sequencial, os seguintes critérios:
a) Atuar por maior tempo no serviço público com elaboração, implantação e/ou gestão
de políticas públicas;
b) Comprovar maior tempo de serviço público e/ou privado para efeitos legais;
c) Tiver idade mais avançada.
7 DOS RECURSOS
7.1 Após a divulgação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão o prazo de
02 (dois) dias úteis com término às 18h00 para entrar com recursos junto à Gerencia
da Escola de Governo do Paraná, localizada à Rua Máximo João Kopp, nº 274, Bloco
6, Santa Cândida, Cep 82.630-900, Curitiba, Paraná, desde que relativos aos critérios
de seleção, fundamentados e tempestivos.
7.2 Após a análise de mérito dos recursos poderá haver uma nova publicação do
resultado da seleção, por edital da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência, publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico
www.escoladegoverno.pr.gov.br, no dia 10/05/2010.
8 DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula dos candidatos selecionados deverá ser efetuada nos dias 11 e
12/05/2010, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, na Gerência da Escola de
Governo do Paraná localizada à Rua Máximo João Kopp, nº 274, Bloco 6, Santa
Cândida, Cep 82.630-900, Curitiba, Paraná.
8.2 Os candidatos selecionados para o Curso, que não realizarem suas matrículas no
prazo estipulado acima, serão automaticamente excluídos do processo.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todas as fases do processo seletivo serão realizadas na sede da Escola de Governo
do Paraná.
9.2 Os candidatos que não comparecerem em qualquer uma das fases do processo de
seleção estarão automaticamente excluídos.
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9.3 A prova de proficiência de língua estrangeira em inglês ou espanhol será realizada
durante o primeiro ano do Curso pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá.
9.4 Os alunos que não obtiverem a proficiência de línguas em inglês ou espanhol não
concluirão o Curso.
9.5 A inscrição do candidato ao Curso implica no conhecimento pleno do presente edital e
em sua aceitação.
9.6 Aos candidatos classificados além do número de vagas estabelecidos no presente
edital não será assegurado o direito de chamada posterior.
9.7 Os candidatos selecionados para as vagas do Curso estarão sujeitos às regras e
normas vigentes da Universidade Estadual de Maringá.
9.8 A divulgação do programa das disciplinas, calendário de aulas, frequência e avaliação
do aluno serão de responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Políticas Públicas – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá.
9.9 Este processo de seleção não implica em alteração do cargo ou função atualmente
ocupado pelo servidor.
9.10 Ao final de todo o processo seletivo, o número mínimo de matrículas deferidas para a
abertura de turma será de 25 (vinte e cinco) alunos.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Escola de Governo
do Paraná.
9.12 Caso algum candidato não efetue sua matrícula, será feita nova convocação por
edital especifico da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Curitiba, 08 de março de 2010.
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Presidente do Conselho Superior da Escola de Governo
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
(A ser preenchido e assinado pelo servidor ou empregado público)
Eu, ______________________________________________, RG nº ______________,
ocupante do cargo de ___________________________________________________,
Função/Padrão/Classe/Referência _________________________________________,
declaro estar ciente e concordo com as condições abaixo especificadas para matrícula e
frequência no Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em
Políticas Públicas:
1) em caso de desistência ou reprovação por falta, ressarcir aos cofres públicos o valor
despendido pela Administração Pública, para a minha participação no Curso, na
forma da lei;
2) direito de uso da produção intelectual dos trabalhos desenvolvidos durante o Curso
ficará sob a tutela do Governo do Estado do Paraná, sob a Coordenação da
Gerência Executiva da Escola de Governo;
3) submissão às regras e normas vigentes na Universidade Estadual de Maringá,
quanto à frequência, disciplina e sistema de avaliação;
4) conclusão do Curso no prazo estipulado pela Universidade Estadual de Maringá;
5) apresentação do Trabalho de Conclusão Final do Curso será feita por meio de
bancas organizadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas
Públicas – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá, e realizadas
nas instalações da UEM. As despesas de traslado e estadia serão custeadas pelo
próprio aluno;
6) permanência em efetivo exercício na área, por um período mínimo de 02 (dois) anos
após a conclusão do Curso, sob pena de ressarcir os cofres públicos o valor
despendido para a participação no Curso, na forma da legislação específica.
Curitiba, ____ de __________________ de 2010.
________________________________________
Assinatura do Servidor ou Empregado Público
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ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(A ser preenchido pelo servidor ou empregado público assinado e carimbado pela chefia imediata)
Nome:
Descrição da experiência profissional do servidor ou empregado público relacionada à
elaboração, implantação e/ou gestão de políticas públicas.
ÓRGÃO
(Instituição/
Unidade)
ATIVIDADE
(descrição sucinta da atividade exercida)
DATA
(mês/ano)
Início Final
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo da chefia imediata
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Declaro, para fins de comprovação de situação funcional para o Curso de Pósgraduação
Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Políticas Públicas, que:
Nome _____________________________________________________________,
RG nº ____________ é ocupante de cargo ou emprego público do Estado do Paraná,
desde ____/___/_____ até a presente data, Quadro __________________________,
Local de lotação _______________________________________________________,
Cargo ____________________________, Função ___________________________,
Padrão/Classe/Nível ___________________________________________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração responsabilizando-me pela veracidade
das informações acima, sob pena da lei.
______________________ , ______ de_______________ de 2010.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do
Chefe da Unidade de Recursos Humanos
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ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO ÓRGÃO
Ciente e de acordo com a participação de ___________________________________
(Nome do servidor ou empregado público)
no Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Políticas
Públicas, conforme calendário e programação definidos pela Universidade Estadual
de Maringá.
______________________ , ______ de_______________ de 2010.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo do
Secretário de Estado ou Diretor Geral ou Reitor ou Presidente

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